TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
A mera repetição dos fundamentos da tese de defesa não é suficiente para o não conhecimento do recurso, quando tais razões evidenciam a intenção de reforma da sentença. Nas ações em que o autor nega a existência do débito, o ônus de provar a legitimidade da cobrança é do réu, pois não é de se exigir daquele a prova negativa de fato. As telas sistêmicas ou outros documentos unilaterais produzidos pelo fornecedor de serviço, em regra, são insuficientes para comprovar a existência da relação negocial. A inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito é fato gerador de dano moral «in re ipsa», ou seja, dispensa prova do dano. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.
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