TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO - Conquanto não exista óbice legal para que a pessoa jurídica possa usufruir da assistência judiciária, é indispensável a comprovação do estado de necessidade que a impede de arcar com as custas e despesas do processo - Aplicação da Súmula 481/STJ. Caso em que autora exerce atividade tipicamente empresarial e não trouxe aos autos documentos que revelassem a propalada crise financeira. Recurso desprovido.
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