TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (NOTA PROMISSÓRIA) -
Decisão recorrida que determinou ao credor a cotação do bem penhorado, manifestação da devedora e ordem para que o exequente deposite, nos autos, a diferença entre o valor do automóvel e da dívida para fins de adjudicação - Dívida reconhecida pela recorrente - Valor do débito exequendo e excesso de penhora tratados em decisão anterior, sem tempestiva irresignação da interessada - Questões abarcadas pela preclusão (CPC, art. 507) - Pronunciamento judicial recorrido que ressalvou o dever do credor de depositar nos autos eventual diferença entre o valor do bem e o do débito - Avaliação apresentada na origem, pelo agravado, que não foi objeto de impugnação pela recorrente - Pretensão de impossibilidade de prosseguimento da execução por não realização de audiência de conciliação - Matéria dissonante daquela tratada na decisão recorrida - Recurso não suplanta o juízo de prelibação - Agravo de instrumento não conhecido
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