TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COISA JULGADA FORMAL - AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO APTO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
A contrariedade à Súmula do STJ não é canal apto ao conhecimento de recurso de revista. Ademais, nos termos da alínea «a», do CLT, art. 896, a divergência jurisprudencial deve ser decorrente de interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula do TST ou súmula vinculante do STF. No caso, a divergência apresentada é proveniente de Tribunais de Justiça. Ainda, não consta certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. Aplicabilidade da Súmula 337/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito