TJSP. Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento e cobrança. Imóvel rural. Decisão que deferiu liminar para determinar a desocupação voluntária do imóvel objeto da lide pelos réus no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo. Inconformismo dos réus locatários. O inadimplemento dos aluguéis pelos locatários é incontroverso. alegação de contrato não cumprido é inconsistente, pois não houve impedimento do uso do imóvel pelos agravantes, que inclusive requerem dilação do prazo de desocupação para desmantelamento de atividades produtivas. Quanto às benfeitorias, não há sequer início de prova de que tenham sido implementadas em respeito às disposições contratuais, segundo as quais far-se-ia necessária autorização prévia e expressa dos locadores. Arguidas exigências do órgão ambiental para desmantelamento das atividades são res inter alios acta relativamente aos locadores, não justificando a dilação de prazo pretendida, até mesmo porque se passaram meses desde a ciência da ordem de desocupação. Decisão mantida. Recurso não provid
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