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DOC. 580.7731.5523.0106

TJRJ. Processo civil. Medicamento. Direito à saúde. Município de Volta Redonda. Execução provisória da sentença condenatória, com necessidade de arresto de verbas públicas para satisfação da obrigação de fornecer fármacos a que o ente municipal foi condenado. Informação do Réu de que passaria a disponibilizar os medicamentos e insumos. Ausência de manifestação do Autor. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito. Irresignação da parte Autora quanto à ausência de condenação do Réu em honorários advocatícios. Necessário ajuizamento da demanda. Princípio da causalidade. Sucumbência do ente municipal. Quanto à fixação da honoraria, aplica-se a modalidade por equidade, do art. 85, §8º do CPC. Este órgão julgador, em sua maioria, adota entendimento de que o bem maior a ser tutelado nesse tipo de demanda é a saúde, que é imensurável. Princípio da Colegialidade. Fixação da honoraria por equidade, na forma do art. 85, §8º, do CPC. Arbitramento em R$ 800,00 (oitocentos reais), levando-se em consideração o nível de complexidade da causa, o trabalho do causídico e o princípio da razoabilidade. Precedentes desta E. Quinta Câmara de Direito Público. Reforma da sentença. Provimento da apelação.

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