TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. Alegação de apresentação de GIAs substitutivas/retificadoras após o início da fiscalização, porém dentro do prazo da notificação administrativa e antes da execução fiscal. Negativa de substituição que se deu, exclusivamente, em razão da apresentação após o início da fiscalização, nos termos do art. 18-A, do Anexo IV, da Portaria CAT 92/98. Alegação de existência de saldo credor em favor do contribuinte. Impossibilidade de julgamento antecipado da lide. Necessidade de produção de prova técnica. Sentença anulada.
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