TJSP. Apelação Cível. Execução Fiscal. IPTU e Taxa de expediente dos exercícios de 2018 e 2019. Município de Porto Feliz. Execução fiscal ajuizada em 22/06/2023, em face de pessoa jurídica extinta por falência encerrada em 2007. Impossibilidade. Ausência de capacidade processual no polo passivo. Distinção em relação aos Temas 702 e 703 do STJ, que apontam a possibilidade de substituição da CDA, em caso de empresa cuja falência for decretada, antes do ajuizamento, o que autorizaria o redirecionamento à massa falida. No caso o processo falimentar já estava concluído quando do lançamento, extinta definitivamente a pessoa jurídica, logo inviável o redirecionamento em face da massa falida. Aprovação final das contas que pressupõe a liquidação de todo o acervo patrimonial, logo do imóvel tributado. A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os arts. 121 a 123 e 128 do CTN só é permitida na fase administrativa. Entendimento da Súmula 392/STJ. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido
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