TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA TERMINATIVA (ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), RECONHECENDO LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO A OUTRO PROCESSO NO QUAL AS MESMAS PARTES AQUI LITIGANTES OCUPAM POLOS INVERTIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. LITISPENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. HIPÓTESE DE CONEXÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1.
Trata-se de apelação cível interposta da sentença terminativa que, nos autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica (contrato de venda e compra de imóvel residencial), tendo como causa de pedir a alegação de falsidade da assinatura lançada pelo réu do instrumento contratual, em cúmulo sucessivo com responsabilidade civil por danos morais, extinguiu o feito na forma do CPC, art. 485, V, reconhecendo litispendência em relação ao Processo 0043510-45.2011.8.19.0205.
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