TJSP. Conflito negativo de competência. Ação de cobrança. Foro de eleição. Validade da cláusula. Inteligência do CPC, art. 63 e Súmula 335/STF. No caso, não se observa a existência de abusividade quanto à cláusula de eleição de foro pactuada pelos contratantes. Inexistência de prejuízo às partes, tampouco óbice ao acesso ao Judiciário. Causa que não versa sobre relação de consumo. Feito que deve tramitar perante o foro eleito pelos contratantes. Conflito acolhido. Competência do Juízo suscitante, 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital.
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