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DOC. 580.9893.9624.5009

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE FIXARAM A VERBA. PROVIMENTO. 1- O

Lei 8.906/94, art. 24, § 1º (Estatuto da Advocacia) permite expressamente a execução dos honorários de sucumbência nos próprios autos da ação em que o advogado atuou, caso lhe convenha.

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