TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Estando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do furto qualificado, imperiosa é a manutenção da condenação. 2. O crime, como fato social que é, deve ser apreciado em sua inteireza, devendo a aplicação do princípio da bagatela nortear-se não só pela afetação do bem jurídico ou desvalor do resultado, mas também pelo desvalor da ação, pelas circunstâncias do crime e pela repercussão na esfera da vítima. 3. Restando suficientemente comprovado nos autos que o acusado efetivou a subtração mediante rompimento de obstáculo, arrombando uma janela para adentrar o imóvel da vítima, não há que se falar em afastamento da qualificadora prevista no art. 155, §4º, I e IV, do CP. 4. Deve ser mantida a qualificadora do art. 157, §2º, II, do CP, quando comprovado que o réu praticou a conduta delitiva em concurso com outro agente. 5. Recurso desprovido.
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