Carregando…

DOC. 581.0078.4147.9134

TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO art. 129, PARÁGRAFO 13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. REVISÃO NA DOSIMETRIA E ADEQUAÇÃO DE CONDIÇÃO DO SURSIS AO ENTENDIMENTO DO COLEGIADO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Recorrente condenado pela prática do delito previsto no art. 129, § 13 do CP, n/f da Lei 11.340/2006 à pena de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime aberto. Negou-se a substituição, concedendo-se o sursis pelo período de provas de dois anos, mediante prestação de serviços comunitários no primeiro ano, estabelecendo-se que, no segundo ano, o apenado não poderá se ausentar do Estado onde reside por mais de 15 dias, sem autorização judicial, ficando ainda obrigado ao comparecimento mensal a juízo, para informar e justificar suas atividades, não podendo se se envolver em novos delitos, especialmente condutas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) . Foi condenado, ainda, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à vítima à título de indenização por danos morais, bem como a ressarcir o SUS dos valores despendidos para tratamento da vítima, a serem apurados.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito