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DOC. 581.0277.7376.8130

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. PARIDADE E INTEGRALIDADE. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO.

Existência de demanda, com tríplice identidade, ajuizada em momento anterior, com formação de coisa julgada, notadamente no que concerne à aplicação das regras da paridade e integralidade ao benefício previdenciário a que faz jus a agravante. A coisa julgada material impede a reprodução de ação anteriormente ajuizada, tratando-se de pressupostos processual negativo, cuja presença autoriza a extinção do feito, sem exame de mérito. Em decorrência do efeito translativo dos recursos, a ação originária deve ser extinta. Precedentes desta Corte. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA COISA JULGADA COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA DEMANDA DE ORIGEM, nos termos do CPC, art. 485, V. RECURSO PREJUDICADO.

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