TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238, DO CC/02. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODALIDADES DE USUCAPIÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. USUCAPIÃO ORDINÁRIA (ART. 1.242, CC/02). POSSE ININTERRUPTA, PACÍFICA, COM JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ. VERIFICAÇÃO. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO MÍNIMO DE PARCELAMENTO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Não comprovado pela parte autora o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 1.237, do CC, em especial o exercício da posse pelo lapso temporal exigido, não há que se falar na aquisição do imóvel pela modalidade da usucapião extraordinária.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito