TJSP. APELAÇÃO. SERVIDORA MUNICIPAL DE ANHUMAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL.
Servidora pública do Município de Anhumas ajuizou demanda para receber adicional de insalubridade. Verba fixada em grau médio, conforme art. 79 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Anhumas, Lei 005/93. Condenação do município réu a pagar o adicional retroativamente, limitado pela prescrição quinquenal. Apelo do município e reexame necessário. O STJ firmou entendimento de que o pagamento do adicional de insalubridade não pode retroagir à data anterior ao laudo pericial que comprova a insalubridade. Inexistindo previsão na legislação local para pagamento retroativo, o termo inicial deve ser a data do laudo pericial. Sentença parcialmente reformada, para fixação do termo inicial do adicional de insalubridade na data do laudo pericial. Incidência do entendimento firmado quando do julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413/RS. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO PROVIDA.
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