TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO - ART. 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E DE 10 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - IMPOSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - EMPREGO DE VIOLÊNCIA - REFORMA DA DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - ANOTAÇÕES CRIMINAIS NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA MENSURAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE - INCABÍVEL RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - INVERSÃO DA POSSE - SÚMULA 582/STJ - REFORMA DA SENTENÇA 1)
Conforme se extrai das provas carreadas aos autos, no dia 25/08/2021, o apelante ingressou nas Lojas Americanas, na Rua Visconde de Pirajá, no bairro de Ipanema, e pegou 50 tabletes de chocolate, colocando-os no interior de uma sacola, e em seguida, se dirigiu a saída da loja, sem efetuar o pagamento. Imediatamente, o gerente e a vítima interpelaram o apelante e pediram para que ele devolvesse os tabletes de chocolate, sendo que o réu se negou, ocasião em que o apelante desferiu uma cotovelada contra a vítima, conseguindo se evadir do estabelecimento. Então, a vítima passou a perseguir o réu, com gritos de «pega ladrão» na rua, ocasião em que o apelante foi detido por populares, sendo que uma equipe do Segurança Presente efetuou a prisão em flagrante.
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