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DOC. 581.3896.9862.7953

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ESTABILIDADE DA GESTANTE . CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. O caso dos autos não comporta retratação ante o teor da decisão proferida nos autos do RE Acórdão/STF (Tema 497 do ementário de repercussão geral) porquanto se limitou à aplicação da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência IAC-5639-31.2013.5.12.0051, decidida pelo Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019. Nesse contexto, o caso em tela não se amolda à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 497 do ementário de repercussão geral, razão pela qual deve se mantido o acórdão desta Turma por meio do qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. Precedente da Sexta Turma em caso análogo. Juízo de retratação não exercido. Por consequência, determina-se o retorno do processo à Vice-Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário.

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