TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ICMS -
Pretensão que busca afastar a exigência do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) no exercício de 2022 - Julgamento do Tema 1.093 pela Suprema Corte, com a fixação da tese: «A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais» - Lei Complementar 190/2022 e Lei Estadual 17.740/2021 editadas para tratar do ICMS-DIFAL - Lei Complementar 190/2022 que estabelece regras gerais sobre o tributo, ao passo que a Lei Estadual 17.470/21 efetivamente instituiu o tributo e tendo sido publicada no ano de 2021, a vedação de cobrar tributo no mesmo exercício financeiro não alcança o ano de 2022 - Julgamento das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078 - O STF decidiu pela validade da cobrança do ICMS-DIFAL, respeitando apenas a anterioridade nonagesimal, no tocante à Lei Complementar 190/22, conforme Informativo 1119 - Ausência de afronta aos postulados da anterioridade anual e nonagesimal - Precedentes. R. Sentença denegatória da segurança mantida.
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