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DOC. 581.4663.1951.0420

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PROVA DOCUMENTAL - JUNTADA PELA PARTE RÉ/APELADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - ANÁLISE INCABÍVEL - AUSÊNCIA DE RECURSO AUTÔNOMO.

Os descontos indevidos em benefício previdenciário, posto que decorrentes de relação jurídica inexistente, ensejam dano moral, passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e à recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A prova documental deve ser apresentada no momento adequado, consoante norma do CPC, art. 434 ou, excepcionalmente, nas hipóteses previstas no art. 435, não sendo cabível sua análise pela instância recursal, quando juntada em sede imprópria de contrarrazões, notadamente se a parte que a apresenta não tenha também se insurgido contra a sentença apelada.

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