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DOC. 581.4791.3457.6383

TJSP. APELAÇÃO. Ação de cobrança de indenização devida pelo seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres - DPVAT. A prova da invalidez permanente está, a despeito das razões de recurso, plenamente satisfeita na perícia realizada, cujo conteúdo foi submetido ao contraditório. Correta a sentença ao considerar em 100% o grau de invalidez. Rejeitado o pedido de nulidade. O panorama probatório não avaliza os argumentos recursais da ré. O valor fixado para a indenização, por invalidez total e permanente, considerada a condição etária do autor tem lastro na Lei 6.194/74, art. 3º, vigorando para o caso de indenização a data em que fica estabelecida a obrigação de indenizar, e não aquela em que verificado o evento danoso. O DPVAT indeniza por danos pessoais, independentemente da existência de culpa da vítima ou de quem quer que seja o causador, inserindo-se dentre as exceções de responsabilidade civil objetiva no nosso ordenamento jurídico. Recurso ao qual se nega provimento.

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