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DOC. 581.5063.2122.4392

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. EXISTÊNCIA DE PRÉVIA AÇÃO ACIDENTÁRIA, RELACIONADA AO MESMO ACIDENTE E ÀS MESMAS SEQUELAS NARRADAS NESTE FEITO, JULGADA IMPROCEDENTE, POR AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. AGRAVAMENTO DA LESÃO ACIDENTÁRIA COMPROVADO. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA, ATESTANDO A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DEMONSTRADA. COISA JULGADA AFASTADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.

Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Sequelas de fratura no úmero proximal e planalto tibial esquerdo, em razão de acidente de trajeto. Sentença reconheceu a existência de coisa julgada e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, V. Alegação autoral de ausência da identidade de pedidos e de posterior agravamento das lesões acidentárias. Ação anterior ajuizada no ano de 2015, julgada improcedente diante da ausência de incapacidade laborativa à época do exame pericial. Decisão transitada em julgado. Diagnóstico tardio de artrose pós-traumática em 2023. Laudo pericial recente, reconhecendo a existência de incapacidade parcial e permanente. Nexo causal incontroverso. Comprovada alteração da situação fática, a ensejar a possibilidade de reapreciação do pedido. Direito ao auxílio-acidente reconhecido. Sentença de extinção do processo reformada.

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