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DOC. 581.5426.3574.5732

TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Ação declaratória e indenizatória. Alegação da autora de que não contratou empréstimo consignado com o réu. Impugnação da autenticidade da assinatura aposta na cédula de crédito bancário representativa do empréstimo consignado apresentado pelo banco. Prova pericial que concluiu que a assinatura lançada no instrumento cedular não proveio do punho da autora. Inexigibilidade dos débitos declarada. Falha na segurança do serviço bancário. Abusividade dos descontos das prestações em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, causando-lhe sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência da instituição financeira evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Descabimento, contudo, do pedido de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha a autora impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. Descabimento do pleito da autora de que seja reconhecido como amostra grátis o crédito efetuado pelo banco em sua conta corrente, que, bem ao contrário, deve ser por ela restituído à instituição financeira, com compensação autorizada na sentença, uma vez que a anulação do contrato impugnado na causa implica necessariamente no retorno das partes ao estado anterior à contratação. Desnecessidade de reconvenção para tal fim. Sentença em parte reformada para condenar o banco também ao pagamento de indenização por danos morais. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso parcialmente provido.

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