TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela parte executada. Insurgência. Alegação de excesso de execução. Não acolhimento. Reconhecimento da ilegitimidade ativa da agravante Ingridy e posterior condenação ao pagamento de honorários. Título judicial exequendo que apontou expressamente a base de cálculo dos honorários advocatícios objeto do cumprimento de sentença de origem, ou seja, honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre os valores pretendidos às fls. 115. Ausência de discriminação entre os valores pagos pela agravante Ingridy e os valores pagos por Silvana, seja na inicial do cumprimento de sentença, seja na planilha de fls. 115. Interpretação da executada que não se coaduna com o título executivo judicial. Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 45454)
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