TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. LEI 14.181/2021. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão recorrida que deferiu a tutela de urgência formulada pela autora para suspender a exigibilidade das parcelas relativas aos contratos firmados entre a autora, ora agravada, e a ré, ora agravante. Inconformismo pela via recursal que merece prosperar. Lei 14.181/2021 que possui rito próprio para repactuação de dívidas. Suspensão ou limitação dos descontos que somente se justificariam após a realização de audiência de conciliação com a apresentação de plano de pagamento pelo consumidor e ausência injustificada de credor ou seu procurador. Inteligência do art. 104-A, § 2º do CDC. Magistrada de origem que determinou a instauração da audiência de conciliação conforme rito estabelecido na lei de superendividamento. Necessidade de aguardar a manifestação de todos os credores sobre o plano de pagamento apresentado. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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