TJSP. RECURSO OFICIAL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - COZINHEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO À CONCESSÃO E O RECEBIMENTO RETROATIVO DO REFERIDO BENEFÍCIO FUNCIONAL INCIDENTE SOBRE OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INTEGRAIS - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE REFLEXOS, DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Adicional de Insalubridade, regulamentado por meio da Lei Ordinária Municipal 656/92. 2. Incidência do referido benefício, no Grau Médio (20%), sobre o salário-mínimo, nos termos dos arts. 80 do referido diploma legal e 192 da CLT - CLT. 3. Impossibilidade de alteração da base de cálculo, mediante decisão judicial, conforme a Súmula Vinculante 4/STF, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STF. 4. Inaplicabilidade, no caso concreto, da jurisprudência do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do PUIL. Acórdão/STJ. 5. O resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, é no sentido da presença das referidas condições insalubres, nas atribuições e funções pertinentes ao cargo público, ocupado pela parte autora (Cozinheira), desde o início do exercício das respectivas atividades, observada a prescrição quinquenal. 6. Precedentes da jurisprudência do C. STJ. 7. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para determinar o seguinte: a) concessão retroativa do Adicional de Insalubridade, no Grau Médio (20%), incidente sobre o respectivo vencimento-base da parte autora; b) pagamento de diferenças remuneratórias e pecuniárias pertinentes, inclusive, os reflexos, relativamente ao 13º Mês, Férias e o Terço Constitucional. 8. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, para acrescentar à r. sentença ora impugnada, apenas e tão-somente, a incidência do Adicional de Insalubridade, sobre o salário-mínimo, nos termos do disposto nos arts. 80 da Lei Municipal 656/92 e 192 da CLT. 9. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes do r. pronunciamento jurisdicional de origem. 10. Recurso oficial, parcialmente provido
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