Carregando…

DOC. 581.7694.0450.5785

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame: 1. Apelação interposta por Sergio Welviston Vieira Meira, Arthur Gonçalves de Arruda e Michel Mendes contra sentença que os condenou por tráfico de drogas, com penas de reclusão e dias-multa, negando-lhes o direito de apelar em liberdade. Os fatos ocorreram em 6 de outubro de 2023, com apreensão de drogas em imóvel próximo a escola. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) nulidade do flagrante por violação de domicílio; (ii) insuficiência probatória para condenação; (iii) aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado; (iv) fixação de regime inicial de cumprimento de pena. III. Razões de Decidir 3. A entrada no domicílio sem mandado foi justificada por fundadas razões de flagrante delito, conforme jurisprudência do STF. 4. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por depoimentos de policiais e provas documentais. 5. Aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado para Sergio e Arthur, considerando a primariedade e ausência de dedicação à atividade criminosa. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas de Sergio e Arthur, fixando regime inicial semiaberto. Mantida a condenação de Michel com regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado é lícita em flagrante delito. 2. O tráfico privilegiado pode ser aplicado na ausência de dedicação à atividade criminosa. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XI; Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, 40, III, e 33, § 4º; CP, arts. 29, 59, 63. Jurisprudência Citada: STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 542882/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito