TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA A ORDEM DE DESPEJO. MERO OCUPANTE. DESCABIMENTO. 1-
Demanda na qual o Embargante requer a suspensão de ordem de despejo proferida em outra demanda. 2- Irresignação que não merece acolhimento. Sentença que entendeu pela inadequação da via eleita que deve ser mantida. 3- Ato de constrição judicial que se entende como aquele que apreende o bem para determinada finalidade processual, o que não é o caso do mandado de despejo. Se expedido, a ordem de despejo colocará o bem à disposição da parte. 4 - Jurisprudência do STJ que, via de regra, não admite embargos de terceiros como meio de defesa a ordem de despejo, salvo no caso de comprovada sublocação legítima, que não é a hipótese dos autos. In casu, o Embargante é mero ocupante do local. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.
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