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DOC. 581.7890.7362.0389

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Guararapes. Sentença que extinguiu a execução, por falta de interesse de agir do Fisco. Irresignação da parte exequente. Cabimento. Hipótese em que a parte exequente noticiou a adesão da parte executada ao parcelamento administrativo do débito, tendo sido deferida, em 14/12/2022, a suspensão do feito por 48 meses, com posterior prolação de sentença de extinção, de ofício, com fulcro na Resolução 547/2024 do C.CNJ. Resolução em comento que determina a extinção de execuções de valor inferior a R$10.000,00, paralisadas por mais de ano sem qualquer movimentação útil. Caso em testilha que não se amolda a tal hipótese, diante da citação da parte executada e do deferimento da suspensão da execução pelo parcelamento da dívida. Imóvel de titularidade da parte executada, outrossim, localizado no ano anterior ao sentenciamento do feito. Sentença anulada. Recurso provido

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