TJSP. PROCESSUAL CIVIL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA.
Banco que não cumpriu comando judicial específico. Inércia descabida a, de fato, afrontar os arts. 6º e 77, IV, do CPC. Hipótese, entretanto, em que não houve prévia advertência de que eventual omissão poderia ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça. CPC, art. 77, § 1º. Inobservância de requisito legal expresso a impedir, por ora, a sanção imposta. Precedentes desta Corte. Recurso provido, com observação
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