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DOC. 581.8589.7874.4151

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU A ADJUDICAÇÃO DE VEÍCULOS PENHORADOS, ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE, A FAVOR DA CREDORA - INADMISSIBILIDADE - BENS QUE NÃO PERTENCEM AO DEVEDOR, SENDO POSSÍVEL, APENAS, A PENHORA DOS RESPECTIVOS DIREITOS AQUISITIVOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora, tampouco adjudicação ao credor, mas nada impede que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos, conforme entendimento predominante do C. STJ.

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