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DOC. 581.9018.1607.7326

TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO - ERRO DE FATO - AUSÊNCIA - REEXAME DA MATÉRIA - REQUISITOS NÃO VERIFICADOS - IMPOSSIBILIDADE.

A Ação Rescisória consiste em uma das formas de impugnação das decisões judiciais em processo autônomo de impugnação, consistindo o pedido em desconstituição da sentença transitada em julgado, com o posterior reexame e, por conseguinte, novo julgamento da matéria. Não se admite a rescisão do julgado, por meio da Ação Rescisória, sob o argumento de erro de fato, quando o autor busca reexaminar fato ou circunstância que foi efetivamente debatida em primeiro grau, pois, a demanda rescisória não se presta a dar à parte litigante nova oportunidade de se defender. Verificando que a sentença rescindenda analisou a matéria posta à sua apreciação, confrontando a pretensão com as provas carreadas aos autos, bem como com a legislação pertinente, a improcedência da rescisória é medida que se impõe.

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