TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REPARAÇÃO CIVIL - ART. 206, §3ª DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO PRESCRICIONAL DE 03(TRÊS) ANOS - SUSPENSÃO DOS PRAZOS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA - LEI 14.010/20, art. 3º - DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI PARA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MATERIAL OBJETO DA AÇÃO INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA. I -
Constituem requisitos para a configuração da prescrição intercorrente, a inércia do interessado, ao deixar de adotar as medidas necessárias ao impulsionamento do processo, somado ao decurso do prazo estabelecido em lei para a prescrição da pretensão material objeto da ação. II - Tratando-se de reparação civil, o art. 206 do CC estabelece, em seu §3º, V, que prescreve em 03 (três) anos a pretensão relativa a reparação civil, sendo este o prazo da prescrição intercorrente. III - A teor da Lei 14.010/2020, art. 3º, os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei, até 30 de outubro de 2020. IV - Tendo a credora buscado a satisfação do seu crédito até o fim do prazo prescricional trienal, incabível falar-se em prescrição intercorrente.
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