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DOC. 581.9663.4645.6443

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - TUTELA DE URGÊNCIA - REMOÇÃO DE OFÍCIO DE SERVIDORA ESTADUAL - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO - DESASSOCIAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO - DECISÃO REFORMADA. 1.

Os pressupostos para a concessão da tutela de urgência estão elencados no CPC, art. 300. Exige-se, concomitantemente, a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e o perigo de dano em se aguardar a decisão de mérito (periculum in mora), além da reversibilidade da medida pleiteada. 2. Os Tribunais Superiores já afirmaram incontáveis vezes, que a remoção de servidores é matéria de cunho discricionário da administração, sendo vedada a intromissão do Poder Judiciário no mérito do ato administrativo. Cabe apenas e tão somente a verificação da legalidade estrita do ato. 3. In casu, o ato de remoção de ofício da agravante foi motivado pela necessidade de Analista Executiva de Defesa Social/ na unidade prisional de Formiga. Contudo, sendo a única exercendo tal função no Presídio de Piumhi, há dúvidas sobre o atendimento do interesse público quanto a esta unidade, a qual ficaria prejudicada. Além disso, há a questão relativa à maternidade atípica da recorrente, que deve ser considerada para fins de perigo da demora, já que sua transferência imediata poderia prejudicar o tratamento atual da criança. 4. Havendo prova de que a remoção da agravante se deu de forma aparentemente desassociada do interesse público, a concessão da liminar para sobrestar o ato administrativo, é medida que se impõe.

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