TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI 11.340/06 - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS - NECESSIDADE.
As medidas protetivas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco sofrida pela vítima, nos termos do art. 19, § 6º, da Lei Maria da Penha, amparada pela cláusula rebus sic standibus.
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