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DOC. 582.1731.7072.6320

TJSP. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I

e IV, DO CP). Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Manutenção da condenação. Materialidade e autoria devidamente comprovadas, especialmente em razão da confissão judicial dos apelantes. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, em razão dos prejuízos causados pelos autores. Dosimetria. Redução da pena-base. O mesmo fundamento foi utilizado para fundamentar a mácula de duas circunstâncias judiciais, configurando indevido bis in idem. Em respeito aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, deve ser afastada a análise desfavorável das circunstâncias do crime e mantida a mácula das consequências do delito, em razão do considerável prejuízo causado à empresa vítima. A fração da tentativa deve ser estabelecida no patamar intermediário (½), considerando que, embora tenham avançado no iter criminis, os acusados não ficaram próximos à consumação do crime. Redimensionamento da pena. Diante do novo quantum da reprimenda, a pena privativa de liberdade deve ser substituída tão-somente por prestação de serviços à comunidade, nos termos do CP, art. 44, § 2º. Recurso parcialmente provido

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