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DOC. 582.3349.2456.4479

TJSP. Servidor Público. Reconhecimento do tempo de serviço prestado no período de vedação previsto no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX. Regra excepcional prevista no Lei Complementar 191/2022, art. 8º, § 8º, afastando a proibição de contagem de tempo de serviço para os servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Ementa: Servidor Público. Reconhecimento do tempo de serviço prestado no período de vedação previsto no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, IX. Regra excepcional prevista no Lei Complementar 191/2022, art. 8º, § 8º, afastando a proibição de contagem de tempo de serviço para os servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Médico veterinário que se enquadra como profissional da saúde, a ensejar a aplicação da Lei Complementar 191/2022. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.  

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