TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA HOSPITALAR. QUADRO GRAVE. RECUSA SOB A ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. EMERGÊNCIA CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora alega, em resumo, ser beneficiária do plano de saúde da ré e idosa. Registra ter sido admitida no Hospital Santa Martha, com quadro de falta de ar, cansaço e aparecimento de lesões dermatológicas. Afirma que durante a triagem apresentou SatO2 entre 91% a 92% e diagnosticada com Pneumonia, sem melhora completa após tratamento. Assinala ter realizado TC de Tórax com evidência de opacidade em vidro fosco de 25 % em bases pulmonares, mais presentes à esquerda. Assim, diante de seu quadro clínico gravíssimo, necessita, com urgência, de Internação em Centro de Terapia Intensiva (UTI/CTI), conforme laudo médico anexado à inicial. Ressalta que a ré não autorizou a internação, em razão de alegada carência. Pede, em resumo, a nomeação de seu filho, Leandro de Barros Muchão, como representante para o ato/curador, para o fim de representar a autora na presente demanda; a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré autorize e cubra, imediatamente, em favor da autora, sua internação em Centro de Terapia Intensiva (UTI/CTI), preferencialmente no Hospital Santa Martha, onde a parte já se encontra, e, caso não haja comprovadamente vaga no local, em qualquer outro hospital credenciado a sua rede, adequado para o seu tratamento e recuperação integral, e, caso ainda não seja possível de forma justificada, em qualquer hospital particular adequado; e, por fim, a condenação da ré ao pagamento de verba reparatória a título de dano moral.
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