TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EXIBIÇÃO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
Decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela cautelar antecedente formulado, a fim de que a ré exiba nos autos o contrato de financiamento realizado, que gerou o ônus sobre o automóvel da autora (veículo BMW, modelo I3 REX, ano 2014/2015, cor branca, chassi WBY1Z4101FVZ73396, Renavam 01092176028, placa GIG3C78), bem como providenciasse a retirada do gravame inserido sobre o bem, no prazo de cinco dias, sob pena de fixação de multa diária. Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, de fato estão presentes tais elementos, na medida em que a não concessão parcial da liminar, nos termos em que concedida pelo Juízo agravado, poderá trazer danos de difícil reparação à parte ora agravante. Decisão mantida. Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito