TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CESSÃO DE CRÉDITO - VÍCIO DE VONTADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ERRO DE CÁLCULO - I -
Sentença de extinção, nos termos do CPC/2015, art. 924, II - Recurso do terceiro interessado - II - Exequente, Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda, que celebrou, com o apelante, autor na fase de conhecimento, Contrato de Cessão de Crédito de Ação Judicial, tendo havido o pagamento pela aludida cessão - Exequente que pretende o adimplemento pela executada, ré na fase de conhecimento, do valor devido - Apelante que ingressou nos autos alegando a existência de erro de cálculo, a configuração de vício de vontade na celebração do contrato de cessão de crédito e a possibilidade do seu advogado buscar o adimplemento de seus honorários advocatícios - III - Termo de cessão de crédito que produz efeitos imediatamente - Inteligência do CPC/2015, art. 200 - Pretensão de invalidação do negócio jurídico extrajudicial, por vício de vontade, que deve ser alegada em ação própria - Observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - Precedentes do C. STJ, deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - IV - Execução, no mesmo incidente de cumprimento de sentença, dos honorários advocatícios, que somente se admite quanto estiver cumulada com o valor da condenação principal, em litisconsórcio ativo voluntário - Não sendo o exequente do presente cumprimento de sentença o mandante do patrono, não pode este pretender incluir a execução de seus honorários advocatícios com o crédito principal de titularidade de um terceiro - Patrono do apelante que deverá buscar, de forma autônoma, através do seu próprio cumprimento de sentença, o adimplemento de seus honorários advocatícios - Precedente deste E. TJSP - V - Erro de cálculo inexistente - Devida observância dos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial - Sentença mantida - VI - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios previstos no CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não fixados na r. sentença - Apelo improvido"
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