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DOC. 582.7249.5797.8080

TJSP. Furto qualificado pela escalda e receptação dolosa- Qualificadora da escalada evidenciada no laudo pericial elaborado pela polícia científica- Ingresso no imóvel da vítima através de janela situada a altura de 1,80m no nível da calçada- Passagem dificultada por estreito vão de vidro basculante-Autoria confessada em juízo- Fragilidade probatória inexistente- Restituição integral dos objetos subtraídos operada antes do recebimento da denúncia, ainda que por comparsa que prestou auxílio na intermediação dos bens furtados se apresenta suficiente para justificar o redutor da pena na fração mais modesta de 1/3- art. 16 do CP- Recurso do furtador conhecido e acolhido em parte para reduzir sua pena ao cumprimento de 01 ano e 04 meses de reclusão e pagamento de 07 dias-multa na base mínima- Crime de receptação dolosa- Apelante confesso na fase policial e responsável direto pela restituição total dos objetos subtraídos- Incidência da atenuante genérica reconhecida por força da Súmula 545/STJ e do redutor máximo previsto no art. 16 do CP- Pena do receptador reduzida para 04 meses de reclusão e pagamento de 03 dias-multa na base mínima- Regime semiaberto mantido para ambos os apelantes em virtude de nota de reincidência e maus antecedentes- Recursos conhecidos e parcialmente providos

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