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DOC. 582.7642.3843.9189

TJSP. Santo André. ADI. Autor, o Prefeito. Lei 10.713, de 20/10/2023, que autoriza o Poder Executivo a dispor sobre hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde pública daquele município possuírem equipamentos adaptados para atendimento a pacientes com obesidade mórbida. Procedência parcial. Divórcio, porém, do disposto no art. 2º, I a VI, com o enunciado do Tema 917 RG do STF. Extensão da afirmação de inconstitucionalidade para o seu par. único, eis que em descompasso com o teor da portaria do Ministério da Saúde que regula o IMC (índice de massa corporal). Tema uniforme para todo o país, possível o controle a partir do Anexo da Portaria GM-MS 628, de 26/4/2001. É admissível o controle abstrato de inconstitucionalidade, ainda que o confronto direto e imediato se estabeleça entre norma municipal e norma federal, quando se tratar de competência legislativa exclusiva da União. Caso do chamado bloqueio de competência, prestando-se a norma federal de paradigma para evidenciar a inobservância das competências legislativas estabelecidas na Constituição. Precedente do STF (RE 447.480). Constitucionalidade do mais. Procedência em parte nos exatos termos da liminar

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