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DOC. 582.7662.2624.7175

TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. DUPILUMABE.

Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município objetivando o fornecimento de medicamento para tratamento de rinossinusite crônica com polipose nasossinusal (CID J-32.8 e J-33). A matéria devolvida para reexame pelo tribunal gravita em torno do direito ao recebimento do remédio. Superveniência dos Temas 6 e 1234 com a edição das Súmulas Vinculantes 60 e 61 pelo STF. Hipótese de medicamento não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS. Não reconhecimento dos novos requisitos cumulativos exigidos nos precedentes qualificados obsta a sentença de procedência motivada apenas na prescrição, relatório ou laudo médico produzidos unilateralmente pelo autor da ação (item 3b do Tema 6 STF). Indispensável a análise técnica e detalhada pelo NATJUS do quadro clínico e das necessidades específicas da parte autora. As circunstâncias que envolvem a matéria disputada não permitiam o julgamento antecipado. Há controvérsia sobre (i) o dever estatal de fornecimento do fármaco como medida indispensável à manutenção da saúde do apelado; (ii) sobre a possibilidade de substituição por outro medicamento constante dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e; (iii) sobre eventual ato administrativo omissivo de não incorporação pela Conitec. Fato complexo que determina a abertura de consulta NATJUS para o caso dos autos. Necessário assegurar a abertura da fase de produção das provas necessárias à instrução do processo. Ônus probatório extraído do Tema 1234 do STF. Hipótese de vício atinente ao «error in procedendo» do julgamento de mérito sem promover a abertura da fase de instrução. Manutenção da liminar até a produção de provas e novo julgamento pelo juízo a quo. Sentença anulada.

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