TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -
Impetração com o objetivo de obter isenção de ITCMD, nos termos do Lei 10.705/2000, art. 6º, I, b, referente à transmissão de imóvel objeto de sucessão causa mortis, uma vez que o valor venal não ultrapassa o limite legal (2.500 UFESPs) - Possibilidade - Tributação que deverá ocorrer sobre o direito a ser acrescido no patrimônio dos herdeiros - Valor do quinhão a ser transmitido que não supera o limite legal e o imóvel constante da partilha é único, motivo pelo qual fazem as impetrantes jus à isenção do tributo - Inteligência do art. 6º, I, b, da Lei Estadual 10.705/00 - Sentença mantida.
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