TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. COISA JULGADA PRESERVADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram infirmar os fundamentos pelos quais se confirmou o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. De fato, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, não implica violação literal e direta da CF/88, art. 5º, XXXVI a decisão do Regional mediante a qual se conclui pela possibilidade de, em sede de execução, analisar a extensão dos fundamentos da decisão condenatória e os respectivos critérios que hão de ser adotados. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, sem aplicação de multa.
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