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DOC. 582.9117.1337.2261

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU PENHORA SOBRE IMÓVEL E NO ROSTO DOS AUTOS - DESCABIMENTO - A

penhora deve ser direcionada exclusivamente a bens que sejam de propriedade do devedor, e o imóvel no qual se pretende a penhora foi alienado anteriormente ao ajuizamento da ação de origem, e do posterior cumprimento de sentença - A ausência de intimação do terceiro inviabiliza a constrição de seus bens, exceto nos casos em que se comprova a existência de fraude à execução, o que requer a instauração de um incidente processual específico - Penhora sobre rosto dos autos que não pode ser deferida, uma vez que o executados dos autos de origem é devedor na demanda que se pretende a penhora - Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida

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