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DOC. 582.9948.1100.4687

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MUNICÍPIO DE RESENDE. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL LÍDER COM O PAGAMENTO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS CORRESPONDENTES. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO CONTÁBIL E, POR FIM, DETERMINOU O PAGAMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA PRETENDIDA EM VALOR SUPERIOR. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.

Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta em face do Município réu, aduzindo o autor, em síntese, ser funcionário público do réu, exercendo a função de Guarda Civil Inspetor. Contudo, apesar de exercer tal função, não foi observada a promoção ao cargo de Líder, motivo pelo qual requereu o recebimento da vantagem pecuniária devida pela promoção do autor ao cargo de líder, com seus devidos retroativos e reflexos salariais. Sentença de procedência, que em fase de cumprimento, homologou os cálculos produzidos em laudo pericial, determinando, por fim, a intimação do executado para pagamento de valor diverso, a maior. O laudo pericial considerou que a função FG-3, ora tratada, corresponde ao valor de R$699,80, o que foi homologado, não discordando as partes nas impugnações apresentadas. O Juízo, em momento posterior, determinou o pagamento, considerando valor a maior, qual seja: R$776,78. O Município colaciona tabela aos autos, explicando que houve, por um curto período de tempo, o pagamento equivocado de R$776,78 pela extensão que considera indevida de reajuste nos vencimentos dos servidores para as verbas de gratificação, sem amparo legal para tanto, razão pela qual o valor correto seria de R$699,80. Cumprimento da obrigação que deve se restringir aos termos dos cálculos homologados, em que o valor ora controvertido não restou impugnado. Equívoco da decisão. PROVIMENTO DO RECURSO.

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