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DOC. 583.0270.2457.8844

TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS -

Segunda fase - Procedência do pedido, com o reconhecimento de um crédito de R$ 27.669,19 em favor do espólio - Inconformismo de ambas as partes - Acolhimento parcial do recurso do autor - Ré que não prestou as contas nos prazos concedidos - Impossibilidade de a ré impugnar as contas prestadas pelo autor - Inteligência do art. 550, § 5º, parte final, do CPC - Preclusão máxima do direito de a ré impugnar o período da prestação de contas reconhecido por sentença da primeira fase - Crédito reconhecido apenas judicialmente que autoriza a incidência de juros de mora a partir da data da prolação da sentença - Precedente do Colendo STJ - Sentença reformada em parte apenas para fixar a incidência dos juros de mora a partir da data da prolação da sentença - Recurso da ré desprovido e recurso do autor provido em parte

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