TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - ILEGITMIDADE ATIVA - PORTADOR DO CHEQUE - AFASTADA - APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §3º, I DO CPC - ÔNUS DA PROVA - NÃO DESINCUMBIDO PELO RÉU - EMBARGOS REJEITADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - O
portador do cheque emitido sem indicação do beneficiário, que, em razão do tempo, perdeu a força executiva, é parte legítima para propor demanda monitória contra o emitente do título.
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