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DOC. 583.2156.8906.8283

TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃOCÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EMORAIS. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRACOBRADA APÓS ENTREGA DAS CHAVES.RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DEDANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM

EXAME1.Apelação cível interposta por adquirente de imóvelcontra sentença que reconheceu a ilegalidade da cobrançade taxa de evolução de obra após a entrega das chaves, determinando sua devolução simples, mas indeferiu opedido de indenização por danos morais. A autora pleiteiarestituição em dobro, com fundamento no art. 42, p.u. doCDC, e a fixação de compensação por dano moral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão: (i) saber se acobrança de taxa de evolução de obra após a entrega daschaves enseja a restituição em dobro, mesmo semcomprovação de má-fé; e (ii) saber se a entrega daschaves sem emissão de habite-se configura dano moralindenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR3.A cobrança de taxa de evolução de obra após aentrega das chaves é abusiva, conforme entendimento doAC 0802836-96.2024.8.19.0023-MDes. Fernando Cerqueira Chagas1

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